LEILÃO JUDICIAL - 5ª VARA CÍVEL - CUIABÁ/MT
LEILOEIRO OFICIAL: Flares Aguiar da Silva - JUCEMAT 019/2010
Online
JUDICIAL
Data de abertura para lances: 07/03/2022 às 14:30
1º Leilão: 07/03/2022 (segunda-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 14:30
LANCE INICIAL: R$ 333.354,00
2º Leilão: 14/03/2022 (segunda-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 14:30
LANCE INICIAL: R$ 166.677,00
Comitente: CUIABÁ/MT - 5ª VARA CÍVEL
UM APARTAMENTO COM 103,11M², EDIFÍCIO VILA BELLA, AV. DO CPA, EM CUIABÁ/MT
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
Tempo a acrescentar: 00:03:00
PAGAMENTO À VISTA: O arrematante pagará a guia de deposito judicial relativa à arrematação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após encerrado o leilão diretamente na Agência Bancária autorizada.
PARCELAMENTO: Em caso de parcelamento do valor da arrematação, conforme previsto no artigo 895 § 1º do CPC/2015, exige-se o pagamento da 1ª (primeira) parcela à vista, de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance, devidamente acrescida da comissão do(a) leiloeiro(a), garantido por hipoteca do próprio bem, corrigidas pela TAXA SELIC, limitado a 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da arrematação, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos e bens moveis (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, o arrematante poderá efetuar o pagamento da arrematação à vista, ou manter o pedido de parcelamento, porém terá a posse do bem postergada para após a quitação do lance ofertado. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do CPC). Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.