LEILÃO DE IMÓVEIS CAIXA ECONÔMICA - EDITAL 0008/0223
LEILOEIRO OFICIAL: Flares Aguiar da Silva - JUCEMAT 019/2010
Online
Data de abertura para lances: 28/09/2023 às 09:00
1º Leilão: 28/09/2023 (quinta-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 09:00
2º Leilão: 05/10/2023 (quinta-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 12:15
Comitente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Horários: 09:00 horas (Cuiabá/MT) / 10:00 horas (Brasília/DF)
300 IMÓVEIS EM DIVERSOS ESTADOS DO BRASIL.
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:00:30
Faixa de acréscimo de tempo: 00:00:30
Tempo a acrescentar: 00:00:30
Horários: 10:00 horas (Brasília/DF) e 09:00 horas (Cuiabá/MT)
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES!!
7 – DOS PAGAMENTOS DO LEILÃO
7.1 – O arrematante paga, no ato do leilão, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor. Em até 02 dias úteis após a homologação do certame, o arrematante deverá pagar o valor referente à parte não financiada (recursos próprios) ou o valor total da proposta, no caso de aquisição à vista, conforme orientações dispostas no item 10 desse edital.
7.1.1 – O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado.
7.1.2 – O valor declarado como recursos próprios, a ser pago em dinheiro, deverá ser, no mínimo, 5% do valor total ofertado para a aquisição do imóvel.
7.1.3 – O arrematante deverá encaminhar ao leiloeiro, no mesmo dia da arrematação, informação sobre a forma do pagamento e a discriminação dos valores, de modo a possibilitar a divulgação tempestiva do resultado.
7.1.4 – A ausência do envio da informação citada no item 7.1.3 no prazo previsto ensejará na aceitação da proposta como aquisição à vista.
7.2 O pagamento do valor correspondente à comissão será realizado conforme definido pelo leiloeiro.
7.3 – O não pagamento do lance e da comissão do leiloeiro poderá implicar ao arrematante faltoso as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra ele.
7.3.1 – O arrematante que não efetuar o pagamento do lance e/ou da comissão do leiloeiro fica impedido de participar de leilões realizados pela CAIXA.
PARA FINANCIAMENTOS:
4.2 – Os interessados que desejarem contar com financiamento e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS deverão dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou parceiro CCA a fim de se inteirar das condições.
4.3 – No caso de financiamento, o prazo, as modalidades, as condições do interessado e os valores deverão enquadrar-se nas exigências legais e normativas da CAIXA e do Conselho Curador do FGTS, na data da contratação.
4.3.1 – Para os imóveis que podem contar com financiamento, o limite máximo permitido para cada imóvel, é o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel, observada a quota de financiamento definida para a modalidade na data da contratação.
4.3.2 – Os interessados que desejarem contar com financiamento CAIXA deverão dirigirse a qualquer agência da CAIXA ou parceiro CCA a fim de se inteirar das condições e submeter-se à análise de risco de crédito, sujeita à aprovação do crédito.
4.5 – Os imóveis de item (ns) 1, 3, 10, 28, 38, 49, 51, 74, 82, 90, 96, 99, 133, 149, 179, 200, 215, 235, 247, 253, 294 e 295, somente poderão receber propostas para pagamento total à vista.
15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.4.1 – Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente.
*Participe do leilão com o cadastro já APROVADO!*