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LEILÃO JUDICIAL - 42ª ZONA ELEITORAL - SAPEZAL/MT

Encerrado
LEILOEIRO OFICIAL: Flares Aguiar da Silva - JUCEMAT 019/2010

Online

Data de abertura para lances: 02/07/2021 às 14:30

1º Leilão: 02/07/2021 (sexta-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 14:30
LANCE INICIAL: R$ 2.069.953,42

2º Leilão: 09/07/2021 (sexta-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 14:30
LANCE INICIAL: R$ 1.034.976,71


Comitente: SAPEZAL/MT - 042ª ZONA ELEITORAL

Local do Leilão: - MT

IMÓVEL RURAL COM 76.6800HA, DENOMINADO "FAZENDA SÃO MIGUEL", EM COMODORO/MT


Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00

(intervalo de tempo definido entre cada lote)

Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00

(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)

Tempo a acrescentar: 00:03:00

(caso sejam ofertados novos lances dentro da faixa de acréscimo)

“IMÓVEL: Um imóvel rural situado no município de Campos de Júlio, comarca de Comodoro, Estado de Mato Grosso, dentro dos limites da Gleba Juína Il, denominado "FAZENDA SÃO MIGUEL!" com área de 76.6800ha (setenta e seis hectares, sessenta e oito ares) de terras, desmembrado de área maior, dentro dos seguintes limites e confrontações: Partindo-se do marco M-04, cravado em comum com terras de José Otávio Pettenan, segue-se confrontando com terras de José Otávio Pettenan, com azimute verdadeiro de 178°58'43" com distância de 551 ,84 metros; até o marco M-03, cravado em comum com terras de José Otávio Pettenan e com terras de Nereu Mezzomo; daí segue-se confrontando com terras de Nereu Mezzomo com azimute verdadeiro de 268°54'34" com distância de 1.384,67 metros, até o marco M-09, cravado em comum com terras de Nereu Mezzomo com terras de João Natal Pettenan; daí, segue-se confrontando com terras de João Natal Pettenan com azimute verdadeiro de 358°58'43" com distância de 555,69 metros, até o marco M-10, cravado em comum com terras de João Natal Pettenar e com terras de Ari Miguel Pettenan; daí, segue-se confrontando com terras de Ari Miguel Pettenan e com terras de José Otávio Pettenan com azimute verdadeiro de 89°04'13" com distância de 1.384,71 metros, até o marco M-04, ponto inicial desta descrição, fechando-se assim esse perímetro. Imóvel cadastrado no INCRA sob n. 902.128.125.725-0. Matrícula/registro anterior: Imóvel anteriormente registrado sob n. 02. na matrícula n. 10.690 no Serviço Registral - 1° Oficio Extrajudicial - da Comarca de Pontes e Lacerda-MT, conforme consta da certidão de Inteiro Teor, a qual fica devidamente arquivada neste Serviço Registral, em pasta própria.” Matriculado sob o nº 1.974 do Cartório de Registro de Imóveis de Comodoro/MT.

 

De acordo com o Laudo de Avaliação a área é classificada como boa, produzindo algodão e milho.

 

PAGAMENTO À VISTA: O arrematante pagará a guia de deposito judicial relativa à arrematação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após encerrado o leilão diretamente na Agência Bancária autorizada.

PARCELAMENTO: Em caso de parcelamento do valor da arrematação, conforme previsto no artigo 895 § 1º do CPC/2015, exige-se o pagamento da 1ª (primeira) parcela à vista, de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance, devidamente acrescida da comissão do(a) leiloeiro(a), garantido por hipoteca do próprio bem, corrigidas pela TAXA SELIC, limitado a 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da arrematação, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos e bens moveis (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, o arrematante poderá efetuar o pagamento da arrematação à vista, ou manter o pedido de parcelamento, porém terá a posse do bem postergada para após a quitação do lance ofertado. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do CPC). Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.

Lista de Lotes desse Leilão

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