LEILÃO JUDICIAL - VARA ÚNICA - NOVA UBIRATÃ/MT
LEILOEIRO OFICIAL: Flares Aguiar da Silva - JUCEMAT 019/2010
Online
JUDICIAL
Data de abertura para lances: 11/06/2021 às 14:00
1º Leilão: 11/06/2021 (sexta-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 14:00
LANCE INICIAL: R$ 240.909,78
2º Leilão: 18/06/2021 (sexta-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 13:30
LANCE INICIAL: R$ 120.454,89
Comitente: NOVA UBIRATÃ/MT - 1ª VARA
Local do Leilão: - MT
UMA FRAÇÃO DA ÁREA DE TERRAS DE 10 HA, DENOMINADO "FAZENDA FRÁNELA", EM NOVA UBIRATÃ/MT
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
Tempo a acrescentar: 00:03:00
“Uma fração da área de terras de 10 hectares de terras do imóvel rural, Localizado no canto direito do mapa do imóvel que confronta a leste com terras de Valdecir Possato e ao norte com terras de Luiz Carnivali. Denominado, Fazenda Fránela, localizada no distrito de Santo Antônio do Rio Bonito, município de Nova Ubiratã-MT, com área de 270, 3270 has”. DESCRIÇÃO DA MATRICULA: “Imóvel rural denominado Fazenda Frámela, localizado ha Distrito de Santo Antônio do Rio Bonito, no Município de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, com área de 270,3270 ha (duzentos e setenta hectares, trinta e dois ares e setenta centiares) perímetro 12.031,89 m, e os seguintes limites e confrontações: partindo da coordenada UTM E:731.468,00 m onde está cravado o marco M1 em comum acordo com propriedade de Luiz Carnivalli e Enio Pozzato; segue com azimute verdadeiro de 113°10'16" e distância de 1.700,35 metros confrontando com propriedade de Enio Pozzato até encontrar o marco M2; deste segue com azimute verdadeiro de 228°08'50" e distância de 379,46 metros confrontando com a margem esquerda do Córrego Piava ou Jacutinga até encontrar o M3; deste segue com azimute verdadeiro de 249°52'09" e distância de 280,15 metros confrontando com a margem esquerda do Córrego Piava ou Jacutinga até encontrar marco M4; deste segue com azimute verdadeiro de 178°56'07" e distância de 3.297,59 metros confrontando com propriedade de Martinho Hermann até encontrar o marco M5; deste segue com azimute verdadeiro de 260°56'07" e distância de 788,83 metros confrontando com uma Estrada Vicinal até encontrar o M6; deste segue com azimute verdadeiro de 06°10'10" e distância de 2.926,18 metros confrontando com propriedade de Enio Pozzato até encontrar marco M7, deste segue com azimute verdadeiro de 323°38'49" e distância de 126,00 metros confrontando com propriedade de Enio Pozzato até encontrar o marco M8; deste, segue com azimute verdadeiro de 28°37'38" e distância de 225,84 metros confrontando com a margem direita do Córrego Piava ou Jacutinga até encontrar o M9; deste segue com azimute verdadeiro de 46°32'01" e distância de 141,92 metros confrontando com a margem direita do Córrego Piava ou Jacutinga até encontrar o marco M10; deste segue com azimute verdadeiro de 68°16'05" e distância de 195,84 metros confrontando com a margem direita do Córrego Piava ou Jacutinga até encontrar o marco M11; deste segue com azimute verdadeiro de 304°18'41" e distância de 1.566,93 metros confrontando com propriedades de Marli Friderich, Danilo Kraemer e Luiz Carnivalli até encontrar o M12; deste segue com azimute verdadeiro de 63°50'10" e distância de 402,80 metros confrontando com propriedade de Luiz Carnivalli até encontrar marco M1, marco inicial desta descrição.” Matriculado sob o nº 1.329 do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Ubiratã/MT.
De acordo com o Auto de Penhora e Avaliação a área de terras possui os seguintes biomas: mata de transição, própria para plantio de soja, com teor de argila, já foi lavoura e atualmente está sendo utilizada como pastagem para criação de gado.
PAGAMENTO À VISTA: O arrematante pagará a guia de deposito judicial relativa à arrematação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após encerrado o leilão diretamente na Agência Bancária autorizada.
PARCELAMENTO: Em caso de parcelamento do valor da arrematação, conforme previsto no artigo 895 § 1º do CPC/2015, exige-se o pagamento da 1ª (primeira) parcela à vista, de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lance, devidamente acrescida da comissão do(a) leiloeiro(a), garantido por hipoteca do próprio bem, corrigidas pela TAXA SELIC, limitado a 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da arrematação, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos e bens moveis (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, o arrematante poderá efetuar o pagamento da arrematação à vista, ou manter o pedido de parcelamento, porém terá a posse do bem postergada para após a quitação do lance ofertado. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do CPC). Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.