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LEILÃO JUDICIAL - VARA ÚNICA - NOVO SÃO JOAQUIM/MT

Encerrado
LEILOEIRO OFICIAL: Flares Aguiar da Silva - JUCEMAT 019/2010

Online
JUDICIAL

1º Leilão: 07/06/2022 (terça-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 14:30
LANCE INICIAL: R$ 1.984.740,95

2º Leilão: 14/06/2022 (terça-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 14:30
LANCE INICIAL: R$ 1.190.844,57


Comitente: NOVO SÃO JOAQUIM/MT - VARA ÚNICA

UMA ÁREA DE TERRAS COM 167,66,02HA, "FAZENDA JR", EM NOVO SÃO JOAQUIM/MT.


Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00

(intervalo de tempo definido entre cada lote)

Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00

(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)

Tempo a acrescentar: 00:03:00

(caso sejam ofertados novos lances dentro da faixa de acréscimo)

PAGAMENTO À VISTA: O arrematante pagará a guia de deposito judicial relativa à arrematação no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas após encerrado o leilão diretamente na Agência Bancária autorizada.


PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta aos
leiloeiros: · Até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; · Até o
início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, sendo entrada de 25%
(vinte e cinco por cento), a ser comprovada em 24hrs, vencendo-se a primeira das demais parcelas em 30 (trinta) dias
após o respectivo leilão, corrigidas pela Taxa Selic, a serem depositadas mediante guia própria e de forma vinculada à
execução. Em caso de parcelamento do valor da arrematação, conforme previsto no artigo 895 § 1º do CPC/2015,
exige-se o pagamento da 1ª (primeira) parcela à vista, de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance,
devidamente acrescida da comissão do(a) leiloeiro(a), garantido por hipoteca do próprio bem, corrigidas pela TAXA
SELIC, limitado a 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da arrematação,
devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem
arrematado, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução
idônea no caso de veículos e bens moveis (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em
nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação),
caução esta condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, o arrematante poderá
efetuar o pagamento da arrematação à vista, ou manter o pedido de parcelamento, porém terá a posse do bem
postergada para após a quitação do lance ofertado. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá
multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do CPC). Lances
à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da
disputa.

Lista de Lotes desse Leilão

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