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LEILÃO JUDICIAL - 3ª VARA CÍVEL - VÁRZEA GRANDE/MT

Suspenso
LEILOEIRO OFICIAL: Flares Aguiar da Silva - JUCEMAT 019/2010

Online
JUDICIAL

1º Leilão: 10/05/2022 (terça-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 14:30
LANCE INICIAL: R$ 1.547.932,74

2º Leilão: 17/05/2022 (terça-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 14:30
LANCE INICIAL: R$ 773.966,37


Comitente: VÁRZEA GRANDE/MT - 3ª VARA CÍVEL

UM LOTE DE TERRAS COM ÁREA DE 405,0004HAS, "FAZENDA VALE DE SÃO BENEDITO", EM CÁCERES/MT.


Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00

(intervalo de tempo definido entre cada lote)

Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00

(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)

Tempo a acrescentar: 00:03:00

(caso sejam ofertados novos lances dentro da faixa de acréscimo)

ATENÇÃO:
1. - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
2. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
3. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado.

PAGAMENTO À VISTA: O arrematante pagará a guia de deposito judicial relativa à arrematação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após encerrado o leilão diretamente na Agência Bancária autorizada.

PARCELAMENTO: Em caso de parcelamento do valor da arrematação, conforme previsto no artigo 895 § 1º do CPC/2015, exige-se o pagamento da 1ª (primeira) parcela à vista, de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance, devidamente acrescida da comissão do(a) leiloeiro(a), garantido por hipoteca do próprio bem, corrigidas pela TAXA SELIC, limitado a 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da arrematação, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos e bens moveis (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, o arrematante poderá efetuar o pagamento da arrematação à vista, ou manter o pedido de parcelamento, porém terá a posse do bem postergada para após a quitação do lance ofertado. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do CPC). Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.

Lista de Lotes desse Leilão

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